AGRAVO CIVEL_1892_07_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O depositário é escolhido pela confiança dos credores. O depósito judicial de imóveis, mesmo quando haja depositário público, pode ser confiado a particulares.
Descrição
O depositario é escolhido pela confiança dos credores. O deposito judicial de immoyeis, mesmo quando haja depositario publico, póde ser confiado a particulares.
Palavras-chave
Depositário, Credor, Depósito judicial, Imóvel, Penhora, Fiança
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 565-566, 1893.
