REVISTA CIVEL_9135
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se diz de ratificação de escritura de venda ou cessão a escritura que nomeia mais uma coisa vendida ou cedida: tal escritura não tem validade se lhe falta a condição essencial do preço; e incorre na censura da Ord. liv. 4º tit. 10 § 3º, se foi passada depois de proposta a ação em juízo
Descrição
Não se diz de ractificação de escriptura de venda ou cessão a escriptura que nomeia mais uma cousa vendida ou cedida: tal escriptura não tem validade se lhe falta a condição essencial do preço; e incorre na censura da Ord. liv. 4º tit. 10 § 3º, se foi passada depois de proposta a acção em juizo
Palavras-chave
Escritura pública, Anulação, Herdeiro, Venda, Bens
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 549-570
