APELACAO COMERCIAL_1553
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nulidade de ação executiva hipotecária movida por possuidores de debentures contra sociedade anônima: 1°. Por não ter sido previamente intimada a sucessora da dita sociedade, dona e possuidora do respectivo acervo em virtude de aquisição de todas as ações; 2°. Por não terem os ditos credores exibido os respectivos títulos (debentures), que não podem ser supridos por outro documento denominado contrato de união;3° Por ser a ação referente apenas a parte do contrato de dívida e hipoteca.
Descrição
Nullidade de acção executiva hypothecaria movida por possuidores de debentures contra sociedade anonyma: 1°. Por não ter sido previamente intimada a successora da dita sociedade, dona e possuidora do respectivo acervo em virtude de acquisição de todas as acções; 2°. Por não terem os ditos credores exhibido os respectivos titulos (debentures), que não podem ser suppridos por outro documento denominado contracto de união;3° Por ser a acção referente apenas á parte do contracto de divida e hypotheca.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 73-74, 1900.
