APELACAO CIVEL_1689

dc.contributor.authorNatal, Joaquim Xavier Guimarães
dc.contributor.authorA Empreza de Sal e Navegação (apelante); A Companhia de Seguros Indemnisadora e outras (apeladas)
dc.date.accessioned2026-03-18T16:03:23Z
dc.date.available2026-03-18T16:03:23Z
dc.date.issued1912-08-28
dc.descriptionA prescripção da acção de seguro marítimo, interrompida pela citação para a regulação da avaria grossa, só começa a correr de novo, da data da sentença que julga a mesma regulação.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição da ação de seguro marítimo, interrompida pela citação para a regulação da avaria grossa, só começa a correr de novo, da data da sentença que julga a mesma regulação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 213-214, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1689
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13799
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1689pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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