AGRAVO DE PETICAO_5
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Só depois de feita a penhora pode o executado reclamar por via de embargos contra o excesso da execução
Descrição
Só depois de feita a penhora póde o executado reclamar por via de embargos contra o excesso da execução
Palavras-chave
Penhora, Embargos à execução
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 270
