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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Só depois de feita a penhora pode o executado reclamar por via de embargos contra o excesso da execução

Descrição

Só depois de feita a penhora póde o executado reclamar por via de embargos contra o excesso da execução

Palavras-chave

Penhora, Embargos à execução

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 270

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