REVISTA COMERCIAL_10834
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pôde a Relação deixar de conhecer da parte da sentença, da qual não houve apelação, sob o fundamento de haver passado em julgado nessa parte.
Descrição
Não póde a Relação deixar de conhecer da parte da sentençAa, da qual não houve appellação, sob o fundamento de haver passado em julgado nessa parte.
Palavras-chave
Apelação, Sentença
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 200-201, 1888.
