REVISTA COMERCIAL_10834

Resumo

Não pôde a Relação deixar de conhecer da parte da sentença, da qual não houve apelação, sob o fundamento de haver passado em julgado nessa parte.

Descrição

Não póde a Relação deixar de conhecer da parte da sentençAa, da qual não houve appellação, sob o fundamento de haver passado em julgado nessa parte.

Palavras-chave

Apelação, Sentença

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 200-201, 1888.

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