REVISTA_COMERCIAL_10841

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Supremo Tribunal de Justiça

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Direitos do credor da herança em concorrência com credores dos herdeiros e sucessores. Terceiro, que não é senhor e possuidor, não pode ser admitido a pedir a nulidade da arrematação; a qual só pode ser decretada por via de embargos. No julgamento pela Relação, cessando o impedimento do juiz competente, deve ele, funcionar se o imediato que recebeu os autos em sua falta ainda os não tiver visto.

Descrição

Direitos do credor da herança em concurrencia com credores dos herdeiros e successores. Terceiro, que não é senhor e possuidor, não póde ser admittido a pedir a nullidade da arrematação ; a qual só póde ser decretada por via de embargos. No julgamento pela Relação, cessando o impedimento do juiz competente, deve elle, funccionar se o imediato que recebeu os autos em sua falta ainda os não tiver visto.

Palavras-chave

Herança, Credor, Herdeiro

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 202-208, 1888

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