AGRAVO DE PETICAO_1875_02_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCamillo de Moraes & Cª (agravantes); Amedi Victor (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente); Tristão de Alencar Araripe; Almeida (vencido)
dc.date.accessioned2019-10-22T01:03:24Z
dc.date.available2019-10-22T01:03:24Z
dc.date.issued1875-02-14
dc.descriptionEmbargos, aos quaes se dá começo de prova cumprida e concludente, devem ser recebidos sem condemnaçãopt_BR
dc.description.abstractEmbargos, aos quais se dá começo de prova cumprida e concludente, devem ser recebidos sem condenaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p.317-318pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_02_04
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1921
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos (processo civil)pt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_02_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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