REQUERIMENTO AVULSO_1909_11_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco do Brasil (requerente); O oficial do registro das hipotecas (requerido)
dc.date.accessioned2026-02-26T19:45:54Z
dc.date.available2026-02-26T19:45:54Z
dc.date.issued1909-11-24
dc.descriptionO fiador pode, ou não, hypothecar bens em garantia da fiança; caso não o faça, nenhuma annotação se poderá fazer no registro das hypothecas. Direito da pessoa a quem aproveita a existencia da fiança, caso o fiador hypotheque os bens a terceiro.pt_BR
dc.description.abstractO fiador pode, ou não, hipotecar bens em garantia da fiança; caso não o faça, nenhuma anotação se poderá fazer no registro das hipotecas. Direito da pessoa a quem aproveita a existência da fiança, caso o fiador hipoteque os bens a terceiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 438-439, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherREQUERIMENTO AVULSO_1909_11_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12965
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREQUERIMENTO AVULSO_1909_11_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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