REVISTA CIVEL_10957_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A prova dos contratos entre pais e filhos e os parentes de que trata a Ordenação de liv. 3º tít. 59 § 11 faz-se por testemunhas, independentemente de qualquer escrito particular.
Descrição
A prova dos contratos entre pais e filhos e os parentes de que trata a Ordenação de liv. 3º tit. 59 § 11 faz-se por testemunhas, independente de qualquer escripto particular.
Palavras-chave
Prova, Contrato, Testemunha
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 595-596, 1889.
