SEQUESTRO_1910_11_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O mandatário pode reter o objeto do mandato para garantia da execução das obrigações do mandante, não precisando ter em seu poder semelhante objeto, bastando a faculdade de dispor dele, e também não sendo necessário que o crédito a garantir seja líquido. O sequestro para garantia de direitos do mandatário pode ser concedido sem o requisito de não possuir o réu bens de raiz livres e desembaraçados que cubram o valor da demanda. O mandato torna-se perfeito e acabado pelo simples consenso e pode ser celebrado por cartas por instrumento particular sem testemunhas e escritura pública.
Descrição
O mandatario póde reter o objecto do mandato para garantia da execução das obrigações do mandante, não precisando ter em seu poder semelhante objecto, bastando a faculdade de dispôr delle, e tambem não sendo necessario que o credito a garantir seja liquido. O sequestro para garantia de direitos do mandatario pode ser concedido sem o requesito de não possuir o réo bens de raiz livres e desembaraçados que cubram o valor da demanda. O mandato torna-se perfeito e acabado pelo simples consenso e pode ser celebrado por cartas por instrumento particular sem testemunhas e escriptura publica.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 583-585, 1911.
