APELACAO CIVEL_1893_06_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBelmiro José de Amorim e sua mulher (apelantes); José Adolpho de Barros Corrêa e sua mulher (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rocha Lins (presidente); Adalberto Figueiredo; Amorim Lima; França; Jorge
dc.date.accessioned2025-09-18T16:08:38Z
dc.date.available2025-09-18T16:08:38Z
dc.date.issued1893-06-27
dc.descriptionModo de fazer cessar a communhão de terras do dominio particular. A Ord. liv. 4.° tit. 96 § 5.° não é applicavel á propriedade agricola – engenho de fabricar assucar – , cujo privilegio de integridade foi extincto pelo Decr. n. 169 A de 19 de Janeiro de 1890, ficando, por isso, tal propriedade sujeita ao direito commum.pt_BR
dc.description.abstractModo de fazer cessar a comunhão de terras do domínio particular. A Ord. liv. 4º tít. 96 § 5º não é aplicável à propriedade agrícola – engenho de fabricar açúcar – cujo privilégio de integridade foi extinto pelo Decr. n. 169 A de 19 de janeiro de 1890, ficando, por isso, tal propriedade sujeita ao direito comum.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 491-492, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1893_06_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8731
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectTerra
dc.subjectPropriedade
dc.subjectEngenho de açúcar
dc.titleAPELACAO CIVEL_1893_06_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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