REVISTA COMERCIAL_10991_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os atos praticados pelo demente, anteriores à sentença que o declara interdito são válidas, se não se prova que no momento do ato ele se não achava no uso de suas faculdades.
Descrição
Os actos praticados pelo demente, anteriores á sentença que o declara interdicto são validas, si não prova-se que no momento do acto elle se não achava no uzo de suas faculdades.
Palavras-chave
Sentença, Interdito
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 180-181, 1890.
