REVISTA COMERCIAL_10991_2

Resumo

Os atos praticados pelo demente, anteriores à sentença que o declara interdito são válidas, se não se prova que no momento do ato ele se não achava no uso de suas faculdades.

Descrição

Os actos praticados pelo demente, anteriores á sentença que o declara interdicto são validas, si não prova-se que no momento do acto elle se não achava no uzo de suas faculdades.

Palavras-chave

Sentença, Interdito

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 180-181, 1890.

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