APELACAO CIVEL_855

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Como se procede quando a saúde pública ordena que se façam obras em um prédio, que está arrendado por contrato e quem o arrendatário se obrigou a fazer uns tantos reparos que constituem parte das obras ordenadas pela higiene. Indenização de perdas e danos pedida pelo arrendatário ao proprietário por ter sido o prédio interditado em razão de falta de cumprimento de intimações sanitárias feitas ao mesmo proprietário.

Descrição

Como se procede quando a saude publica ordena que se façam obras em um predio, que está arrendado por contracto e quem o arrendatario se obrigou a fazer uns tantos reparos que constituem parte das obras ordenadas pela hygiene. Indemnisação de perdas e damnos pedida pelo arrendatario ao proprietario por ter sido o predio interditado em razão de falta de cumprimento de intimações sanitarias feitas ao mesmo proprietario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 159-162, 1909.

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