APELACAO COMERCIAL_1894_01_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A companhia sucessora e cessionária de outra, e que se acha sub-rogada em todos os direitos e obrigações da mesma, é responsável pelo empréstimo hipotecário contraído por esta. O credor pignoratício, provido de cautela ou título provisório de debentures para segurança e garantia de seu débito, entende-se sub-rogado para praticar todos os atos necessários à conservação e validade dos títulos e direitos do devedor. É nula de pleno direito a escritura de quitação: 1. sendo celebrada entre contraentes inábeis como seja uma companhia dissolvida e extinta pelo ato de sua incorporação; 2. estando afetada de simulação fraudulenta provada.
Descrição
A companhia successora e cessionaria de outra, e que se acha subrogada em todos os direitos e obrigações da mesma, é responsavel pelo emprestimo hypothecario contrahido por esta. O credor pignoraticio, provido de cautela ou titulo provisorio de debentures para segurança e garantia de seu debito, entende-se subrogado para praticar todos os actos necessarios á conservação e validade dos titulos e direitos do devedor. E' nulla de pleno direito a escriptura de quitação: 1. sendo celebrada entre contrahentes inhabeis como seja uma companhia dissolvida e extincta pelo acto de sua incorporação; 2. estando affectada de simulação fraudulenta provada.
Palavras-chave
Obrigação, Empréstimo, Credor, Escritura
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 358-362, 1894.
