AGRAVO COMERCIAL_1934
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cabe agravo da decisão que condena o vencido na totalidade ou em parte das custas judiciais - Inteligência do art. 669, § 9º do Reg. Com. n. 737 de 25, de novembro de 1850
Descrição
Não cabe aggravo da decisão que condemna o vencido na totalidade ou em parte das custas judiciaes - Intelligencia do art. 669, § 9º do Reg. Com. n. 737 de 25, de Novembro de 1850
Palavras-chave
Custas, Despesas processuais, Pagamento
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 100-101
