AGRAVO COMERCIAL_1934

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não cabe agravo da decisão que condena o vencido na totalidade ou em parte das custas judiciais - Inteligência do art. 669, § 9º do Reg. Com. n. 737 de 25, de novembro de 1850

Descrição

Não cabe aggravo da decisão que condemna o vencido na totalidade ou em parte das custas judiciaes - Intelligencia do art. 669, § 9º do Reg. Com. n. 737 de 25, de Novembro de 1850

Palavras-chave

Custas, Despesas processuais, Pagamento

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 100-101

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