AGRAVO COMERCIAL_2477

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Gomes Villar (agravante); Francisco José da Cunha Goes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Antonio de Magalhães Castro (presidente interino); João José de Andrade Pinto; Tristão de Alencar Araripe; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2022-02-20T10:43:06Z
dc.date.available2022-02-20T10:43:06Z
dc.date.issued1881-02-18
dc.descriptionDa decisão do juiz substituto sobre o incidente do recebimento de embargos á execução oppostos fóra do prazo legal, não se dá aggravo para a relação, embora o juiz de direito sustente a mesma decisão respondendo ao aggravopt_BR
dc.description.abstractDa decisão do juiz substituto sobre o incidente do recebimento de embargos à execução opostos fora do prazo legal, não se dá agravo para a relação, embora o juiz de direito sustente a mesma decisão respondendo ao agravopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.25, 1881, p. 55pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2477
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3836
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectJuiz substitutopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2477pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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