RECURSO CRIME_73

Resumo

Não constituem os crimes definidos nos arts. 124 e 333 do Cód. PenaI o fato de um escrivão demitido não restituir ao júri a portaria que o demitira e por este fora exigida, nem também o da recusa de alguém de entregar a dita portaria que o ex-escrivão lhe confiara.

Descrição

Não constituem os crimes definidos nos arts. 124 e 333 do Cod. PenaI o facto de um escrivão demittido não restituir ao jury a portaria que o demittira e por este fôra exigida, nem tambem o da recusa de alguém de entregar a dita portaria que o ex-escrivão lhe confiára.

Palavras-chave

Escrivão, Júri, Demissão, Intimação (processo penal)

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 419-420, 1898.

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