RECURSO CRIME_73
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constituem os crimes definidos nos arts. 124 e 333 do Cód. PenaI o fato de um escrivão demitido não restituir ao júri a portaria que o demitira e por este fora exigida, nem também o da recusa de alguém de entregar a dita portaria que o ex-escrivão lhe confiara.
Descrição
Não constituem os crimes definidos nos arts. 124 e 333 do Cod. PenaI o facto de um escrivão demittido não restituir ao jury a portaria que o demittira e por este fôra exigida, nem tambem o da recusa de alguém de entregar a dita portaria que o ex-escrivão lhe confiára.
Palavras-chave
Escrivão, Júri, Demissão, Intimação (processo penal)
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 419-420, 1898.
