APELACAO CIVEL_87
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Filiação natural. Reconhecimento paterno por assento de batismo. Concurso de filho ilegítimo com legítimo. Inteligência da lei 2 de setembro de 1847.
Descrição
Filiação natural. Reconhecimento paterno por assento de baptismo. Concurso de filho illegitimo com Iegitimo. Intelligencia da lei 2 de Setembro de 1847.
Palavras-chave
Filiação, Reconhecimento, Batismo, Filho ilegítimo
Citação
O Direito, v.20, n.57, p. 50-56, 1892.
