AGRAVO DE PETICAO_1876_05_26

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O credor, assim como o falido, pode agravar do despacho que julga a justificação para falência; 2. Subsistindo as mesmas causas que motivaram o não admitir a Relação a abertura de uma falência, não cabe agravar do despacho que ulteriormente julgou improcedente a justificação que de novo deu-se para abri-la

Descrição

1. O credor, assim como o fallido, pode aggravar do despacho que julga a justificação para faIlencia; 2. Subsistindo as mesmas causas que motivárão o não admitir a Relação a abertura de uma fallencia, não cabe aggravar do despacho que ulteriormente julgou improcedente a justificação que de novo deu-se para abril-a

Palavras-chave

Falência, Credor, Falido, Liquidação, Pagamento, Insolvência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00140 Art 00142 Art 00145 Art 00805

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 768-775

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por