AGRAVO DE PETICAO_1876_05_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O credor, assim como o falido, pode agravar do despacho que julga a justificação para falência; 2. Subsistindo as mesmas causas que motivaram o não admitir a Relação a abertura de uma falência, não cabe agravar do despacho que ulteriormente julgou improcedente a justificação que de novo deu-se para abri-la
Descrição
1. O credor, assim como o fallido, pode aggravar do despacho que julga a justificação para faIlencia; 2. Subsistindo as mesmas causas que motivárão o não admitir a Relação a abertura de uma fallencia, não cabe aggravar do despacho que ulteriormente julgou improcedente a justificação que de novo deu-se para abril-a
Palavras-chave
Falência, Credor, Falido, Liquidação, Pagamento, Insolvência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00140 Art 00142 Art 00145 Art 00805
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 768-775
