REVISTA_8333
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não é preciso o endosso da apólice do seguro para que o possuidor dela, a título de penhor, possa intentar a ação de seguro; 2. Segurador não fica isento de pagar o seguro pelo facto de não existirem á bordo do navio segurado os tres livros, de que fala o art. 501 do Código Comercial; 3. O protesto não é base substancial e indispensável da ação de seguros, e pode ser substitui do por todo gênero de provas; 4. Caso em que se não pode verificar o sorteio dos Deputados Comerciais.
Descrição
1. Não é preciso o endosso da apolice do seguro para que o possuidor della, á titulo de penhor, possa intentar a acção de seguro; 2. Segurador não fica isento de pagar o seguro pelo facto de não existirem á bordo do navio segurado os tres livros, de que falla o art. 501 do Codigo Commercial; 3. O protesto não é base substancial e indispensavel da acção de seguros, e póde ser substitui do por todo genero de provas; 4. Caso em que se não póde verificar o sorteio dos Deputados Commerciaes.
Palavras-chave
Seguro, Apólice, Sinistro, Navio
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 269-275, 1873.
