AGRAVO DE PETICAO_1876_03_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não se reabre a falência a quem visivelmente tem meios de cumprir a concordata; 2. Dos dinheiros da massa, depositados em Bancos, só podem os falidos levantar o excedente deixando o preciso para pagar os credores concordatários
Descrição
1. Não se reabre a fallencia á quem visivelmente tem meios de cumprir a concordata; 2. Dos dinheiros da massa, depositados em Bancos, só podem os fallidos levantar o excedente deixando o precizo para pagar os credores concordatários
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 242-244
