HABEAS CORPUS_2414

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se concede habeas corpus a réu condenado que alega ter cumprido sua pena.

Descrição

Não se concede habeas-corpus a réo condemnado que allega ter cumprido sua pena.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 474, 1907.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por