APELACAO CIVEL_1901_04_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bens do fideicomisso são inalienáveis; por isso não podem ser vendidos sem anuência do fideicomissário.
Descrição
Os bens do fideicommisso são inalienaveis; por isso não podem ser vendidos sem annuencia do fideicommissario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 398, 1901.
