APELACAO CIVEL_1901_04_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os bens do fideicomisso são inalienáveis; por isso não podem ser vendidos sem anuência do fideicomissário.

Descrição

Os bens do fideicommisso são inalienaveis; por isso não podem ser vendidos sem annuencia do fideicommissario.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 398, 1901.

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