AGRAVO CIVEL_1905_09_29

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Cabe apelação, e não agravo, do despacho que rejeita in limine os embargos opostos pelos réus nos seis dias assinados à penhora nos executivos hipotecários. Inteligência do Decr. 169 A. de 1890, art. 14 § 6, do Reg. 737 de 1850, arts. 310 a 317, 586 a 588 e 669 § 11 n. 3, e do Decr. 5.561 de 1905, art. 205.

Descrição

Cabe appellação, e não aggravo, do despacho que regeita in limine os embargos oppostos pelos réos nos seis dias assignados á penhora nos executivos hypothecarios. Intelligencia do Decr. 169 A. de 1890, art. 14 § 6, do Reg. 737 de 1850, arts. 310 a 317, 586 a 588 e 669 § 11 n. 3, e do Decr. 5.561 de 1905, art. 205.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 427-428, 1905.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por