AGRAVO CIVEL_1905_09_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe apelação, e não agravo, do despacho que rejeita in limine os embargos opostos pelos réus nos seis dias assinados à penhora nos executivos hipotecários. Inteligência do Decr. 169 A. de 1890, art. 14 § 6, do Reg. 737 de 1850, arts. 310 a 317, 586 a 588 e 669 § 11 n. 3, e do Decr. 5.561 de 1905, art. 205.
Descrição
Cabe appellação, e não aggravo, do despacho que regeita in limine os embargos oppostos pelos réos nos seis dias assignados á penhora nos executivos hypothecarios. Intelligencia do Decr. 169 A. de 1890, art. 14 § 6, do Reg. 737 de 1850, arts. 310 a 317, 586 a 588 e 669 § 11 n. 3, e do Decr. 5.561 de 1905, art. 205.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 427-428, 1905.
