AGRAVO COMERCIAL_1887_09_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO comendador Francisco de Paula Mayrink, como presidente da estrada de ferro Bahia e Minas (agravante); Monteiro Hime & Comp. e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Adriano José Leal (filho) (presidente interino); Fernandes Pinheiro; Tito de Mattos; Carneiro de Campos
dc.date.accessioned2024-08-06T12:09:08Z
dc.date.available2024-08-06T12:09:08Z
dc.date.issued1887-09-05
dc.descriptionEmpreitadas com fornecimento de materiaes para construcção de estradas de ferro são da competencia do juizo commercial.pt_BR
dc.description.abstractEmpreitadas com fornecimento de materiais para construção de estradas de ferro são da competência do juízo comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 72-78, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1887_09_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6534
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmpreitadapt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectJuízo comercialpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1887_09_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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