[EMBARGO_1880_08_13]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Patricio de Moura e Silva (justificante); Joaquim Marra de Sant’Anna (justificado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Joaquim Canuto de Figueiredo
dc.date.accessioned2022-01-26T21:29:41Z
dc.date.available2022-01-26T21:29:41Z
dc.date.issued1880-08-13
dc.descriptionPara exigir-se o pagamento do estipulado no contracto de arrendamento de parceria não é applicavel o interdicto Salvianopt_BR
dc.description.abstractPara exigir-se o pagamento do estipulado no contrato de arrendamento de parceria não é aplicável o interdito Salvianopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 507pt_BR
dc.identifier.issn[EMBARGO_1880_08_13]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3752
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectContrato de arrendamentopt_BR
dc.subjectInterditopt_BR
dc.subjectPensãopt_BR
dc.title[EMBARGO_1880_08_13]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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