CLASSIFICACAO DE FALENCIA_1883_11_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Competência dos juízes municipais nas comarcas gerais para a sentença de classificação de falência. Não induz a qualificação da quebra em fraudulenta a circunstância de não terem os livros sido selados e rubricados
Descrição
Competencia dos juizes municipaes nas comarcas geraes para a sentença de classificação de fallencia. Não induz a qualificação da quebra em fraudulenta a circumstancia de não terem os livros sido sellados e rubricados
Palavras-chave
Falência, Fraude, Brasil. Código comercial (1850) Art 00147
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 455-456
