ACAO POSSESSORIA_1901_07_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Galdino Santigo (autor); A Intendência de Itaquy (ré)
dc.date.accessioned2025-11-27T21:18:40Z
dc.date.available2025-11-27T21:18:40Z
dc.date.issued1901-07-31
dc.descriptionOs sesmeiros ou posseiros não têm o onus gratuito de darem estradas em seu terreno para o uso publico; e o municipio quando pretender do dominio privado bens para uma servidão publica deve promover a respectiva desapropriação. As sentenças proferidas em acções de partilha, divisão e demarcação não prejudicam nem aproveitam a terceiros. O municipio só póde rehaver uma servidão que pretende lhe ter sido usurpada, usando da competente acção perante o poder judiciario e não por meio de um Decreto Municipal.pt_BR
dc.description.abstractOs sesmeiros ou posseiros não têm o ônus gratuito de darem estradas em seu terreno para o uso público; e o município quando pretender do domínio privado bens para uma servidão pública deve promover a respectiva desapropriação. As sentenças proferidas em ações de partilha, divisão e demarcação não prejudicam nem aproveitam a terceiros. O município só pode reaver uma servidão que pretende lhe ter sido usurpada, usando da competente ação perante o poder judiciário e não por meio de um Decreto Municipal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 252-263, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO POSSESSORIA_1901_07_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10754
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO POSSESSORIA_1901_07_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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