APELACAO COMERCIAL_22

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Supremo Tribunal Federal

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Vistoria de gêneros avariados a bordo. Prazo do art. 618,2º e 3º partes, do Cód. Com.; seu excesso. Vicio próprio dos gêneros embarcados. Demora da descarga dos saveiros. Coreidade de duas companhias de transportes. Carta de fretamento; clausula de entregar as mercadorias aos consignatários sãs e salvas.

Descrição

Vistoria de generos avariados á bordo. Prazo do art. 618,2º e 3º partes, do Cod. Com.; seo excesso. Vicio proprio dos generos embarcados. Demora da descarga dos saveiros. Co-reidade de duas companhias de transportes. Carta de fretamento; clausula de entregar as mercadorias aos consignatários sãs e salvas.

Palavras-chave

Vistoria, Carta, Mercadoria, Consignação

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 437-440, 1892.

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