EMBARGOS INFRINGENTES_1885_07_24

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O adjudicatário do imóvel, que afinal se julga pertencer à outrem, não pode exigir do locatário a renda vencida e não paga.

Descrição

O adjudicatario do immovel, que afinal se julga pertencer á outrem, não póde exigir do locatario a renda vencida e não paga.

Palavras-chave

Adjudicação, Imóvel, Embargos infringentes

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 232-233, 1885.

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