EMBARGOS INFRINGENTES_1885_07_24
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O adjudicatário do imóvel, que afinal se julga pertencer à outrem, não pode exigir do locatário a renda vencida e não paga.
Descrição
O adjudicatario do immovel, que afinal se julga pertencer á outrem, não póde exigir do locatario a renda vencida e não paga.
Palavras-chave
Adjudicação, Imóvel, Embargos infringentes
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 232-233, 1885.
