AGRAVO DE PETICAO_1909_07_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo, com fundamento em dano irreparável, do despacho que recebe os embargos nos próprios autos com suspensão do despejo.
Descrição
Não cabe aggravo, com fundamento em damno irreparavel, do despacho que recebe os embargos nos proprios autos com suspensão do despejo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 44, 1909.
