AGRAVO DE PETICAO_1909_07_22

Resumo

Não cabe agravo, com fundamento em dano irreparável, do despacho que recebe os embargos nos próprios autos com suspensão do despejo.

Descrição

Não cabe aggravo, com fundamento em damno irreparavel, do despacho que recebe os embargos nos proprios autos com suspensão do despejo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 44, 1909.

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