REVISTA COMERCIAL_9601

Resumo

A quitação dada ao falido por número legal de credores, e homologada por sentença, prevalece enquanto não for anulada por ação rescisória, e obsta à que seja julgada procedente a ação de um credor dissidente pedindo pagamento de seu crédito ao falido

Descrição

A quitação dada ao fallido por numero legal de credores, e homologada por sentença, prevalece emquanto não fôr annullada por acção rescisoria, e obsta á que seja julgada procedente a acção de um credor dissidente pedindo pagamento de seu credito ao fallido

Palavras-chave

Réu, Pagamento, Credor, Quitação ao responsável, Dívida, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00870, Art 00897

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 434-443

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