APELACAO_1296
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A organização judiciária de um Estado não pode ser alterada pelo Poder Executivo. São nulas as sentenças proferidas pelos juízes que firmarem a sua jurisdição na existência de tal decreto do Executivo.
Descrição
A organização judiciaria de um Estado não póde ser alterada pelo Poder Executivo. São nullas as sentenças proferidas pelos juizes que firmarem a sua jurisdicção na existencia de tal decreto do Executivo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 172-174, 1909.
