REVISTA COMERCIAL_8893

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorCosme Benjamin Rodrigues (recorrente); D. Claudina Dias da Silva, como curadora do interdito Seraphim da Silva (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); Jeronimo Martiniano Figueira de Mello (revisor); Firmino Pereira Monteiro (revisor)
dc.date.accessioned2020-09-16T17:37:34Z
dc.date.available2020-09-16T17:37:34Z
dc.date.issued1876-06-14
dc.description1. Divida passiva do casal que é reputada simulada, por não ter sido descripta em inventario 2. A simulação e a fraude podem provar-se por indicios e conjecturaspt_BR
dc.description.abstract1. Dívida passiva do casal que é reputada simulada, por não ter sido descrita em inventário; 2. A simulação e a fraude podem provar-se por indícios e conjecturaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 455-464pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_8893
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2453
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectCasalpt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectSimulaçãopt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_8893pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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