RECURSO EXTRAORDINARIO_445

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Gomes Estella (recorrente); Dr. Carlos Knuppeln (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-11T20:22:42Z
dc.date.available2026-02-11T20:22:42Z
dc.date.issued1907-07-20
dc.descriptionOs Estados da União não podem estabelecer nos seus regimentos de custas que os advogados, quando não tenham contracto ou não se conformem com as taxas daquelle regimento, cobrem seus honorarios por meio de arbitramento. Recurso extraordinario de decisão pela qual forem julgados constitucionaes taes regimentos.pt_BR
dc.description.abstractOs Estados da União não podem estabelecer nos seus regimentos de custas que os advogados, quando não tenham contrato ou não se conformem com as taxas daquele regimento, cobrem seus honorários por meio de arbitramento. Recurso extraordinário de decisão pela qual forem julgados constitucionais tais regimentos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 352-354, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_445
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12342
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_445pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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