APELACAO CIVIL_1900_08_30

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorDr. Henrique Alexandre Monat (apelante); Maria de Jesus Vianna e seus filhos (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-18T20:53:15Z
dc.date.available2025-11-18T20:53:15Z
dc.date.issued1900-08-30
dc.descriptionExecutivo por honorários médicos. –Peritos profissionaes, os que têm diploma scientifico, não precisam prestar compromisso especial, servem sob o compromisso de suas lettras. O Dec. n. 764, de 19 de Setembro de 1890 não só se applica aos curadores á lide, como a todos os casos analogos.pt_BR
dc.description.abstractExecutivo por honorários médicos – Peritos profissionais, os que têm diploma científico, não precisam prestar compromisso especial, servem sob o compromisso de suas letras. O Dec. n. 764, de 19 de setembro de 1890 não só se aplica aos curadores á lide, como a todos os casos análogos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 163-166, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1900_08_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10392
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1900_08_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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