REVISTA CIVEL_9732_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dívida da fazenda, que não pode ser reputada líquida e certa, para legitimar a ação executiva, dando, entretanto, lugar à liquidação na execução
Descrição
Divida da fazenda, que não pode ser reputada liquida e certa, para legitimar a acção executiva, dando, entretanto, lugar á liquidação na execução
Palavras-chave
Dívida, Fazenda pública, Pagamento, Devedor
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 215
