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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O carregador de mercadorias a bordo de um vapor presume-se seu possuidor e proprietário, salvo a prova em contrário. Não é nulo o conhecimento da carga a que falta a assinatura do carregador no exemplar que fica em seu poder. A exibição do conhecimento da carga determina o recebimento dos embargos de terceiro para dar lugar a discussão e a prova em contrário.

Descrição

O carregador de mercadorias a bordo de um vapor presume-se seu possuidor e proprietario, salvo a prova em contrario. Não é nullo o conhecimento da carga a que falta a assignatura do carregador no exemplar que fica em seu poder. A exhibição do conhecimento da carga determina o recebimento dos embargos de terceiro para dar logar a discussão e á prova em contrario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 255-258, 1904.

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