PARTILHA AMIGAVEL_1884_09_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Thereza Maria de Jesus Souza (falecida); Capitão Antonio José Epiphanio de Souza e outros (herdeiros)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Serapião Euzebio de Assumpção
dc.date.accessioned2023-04-11T21:23:44Z
dc.date.available2023-04-11T21:23:44Z
dc.date.issued1884-09-30
dc.descriptionNão tem o juiz preparador competencia para mandar separar escravos do inventario sob o fundamento de que forão importados depois da lei de 7 de Novembro de 1831pt_BR
dc.description.abstractNão tem o juiz preparador competência para mandar separar escravos do inventário sob o fundamento de que foram importados depois da Lei de 7 de novembro de 1831pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 392-403pt_BR
dc.identifier.issnPARTILHA AMIGAVEL_1884_09_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5107
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectBrasil. Lei Feijó (1831)pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei de 7 de novembro de 1831pt_BR
dc.titlePARTILHA AMIGAVEL_1884_09_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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