AGRAVO DE INSTRUMENTO_1880_05_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBrady & Comp. (agravantes); José Pinto da Cunha (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Francisco Mariani; Azevedo; João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2023-05-25T20:46:59Z
dc.date.available2023-05-25T20:46:59Z
dc.date.issued1880-05-14
dc.descriptionDa sentença desprezando embargos ao despacho declarativo da quebra não cabe appellação, nem aggravopt_BR
dc.description.abstractDa sentença desprezando embargos ao despacho declarativo da quebra não cabe apelação, nem agravopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 114-119pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1880_05_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5267
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1880_05_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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