APELACAO CIVEL_686

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A União só responde pelos danos causados pelos seus agentes ou representantes, quando estes procedem nessa qualidade e no exercício das funções que lhe foram confiadas. Guardas nacionais licenciados não são reputados funcionários da União.

Descrição

A União só responde pelos damnos causados pelos seus agentes ou representantes, quando estes procedem nessa qualidade e no exercício das funcções que lhe foram confiadas. Guardas nacionais licenciados não são reputados funcionários da União.

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O Direito, v.30, n.88, p. 244-249, 1902.

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