APELACAO CIVEL_686
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União só responde pelos danos causados pelos seus agentes ou representantes, quando estes procedem nessa qualidade e no exercício das funções que lhe foram confiadas. Guardas nacionais licenciados não são reputados funcionários da União.
Descrição
A União só responde pelos damnos causados pelos seus agentes ou representantes, quando estes procedem nessa qualidade e no exercício das funcções que lhe foram confiadas. Guardas nacionais licenciados não são reputados funcionários da União.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 244-249, 1902.
