REVISTA COMERCIAL_10640

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Nulidade do julgamento que divide e incide o pedido e objeto da ação, julgando somente uma parte. A firma sucessora de todo ativo e passivo de outra segundo determinado balanço, não pode transigir sobre bens não mencionados no mesmo balanço.

Descrição

Nullidade do julgamento que divide e scinde o pedido e objecto da acção, julgando sómente uma parte. A firma successora de todo activo e passivo de outra segundo determinado balanço, não póde transigir sobre bens não mencionados no mesmo balanço.

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Ação comercial, Liquidação da sociedade comercial

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 76-80, 1887.

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