REVISTA COMERCIAL_10640
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento que divide e incide o pedido e objeto da ação, julgando somente uma parte. A firma sucessora de todo ativo e passivo de outra segundo determinado balanço, não pode transigir sobre bens não mencionados no mesmo balanço.
Descrição
Nullidade do julgamento que divide e scinde o pedido e objecto da acção, julgando sómente uma parte. A firma successora de todo activo e passivo de outra segundo determinado balanço, não póde transigir sobre bens não mencionados no mesmo balanço.
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Ação comercial, Liquidação da sociedade comercial
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 76-80, 1887.
