ACAO COMERCIAL_1901_05_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco Mercantil de Santos (autor); Dr. Antonio Mercado (réu)
dc.date.accessioned2025-11-28T17:06:55Z
dc.date.available2025-11-28T17:06:55Z
dc.date.issued1901-05-04
dc.descriptionÉ valido o penhor de titulos ao portador, posto que não pertencentes ao devedor pignoraticio, desde que o credor os recebeu em boa fé, em segurança do emprestimo feito; pelo que póde o mesmo credor exercer todos os direitos inherentes ao mesmo penhor, não podendo ser embaraçado por quem quer que se diga dono dos ditos titulos (*).pt_BR
dc.description.abstractÉ válido o penhor de títulos ao portador, posto que não pertencentes ao devedor pignoratício, desde que o credor os recebeu em boa-fé, em segurança do empréstimo feito; pelo que pode o mesmo credor exercer todos os direitos inerentes ao mesmo penhor, não podendo ser embaraçado por quem quer que se diga dono dos ditos títulos (*).pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 401-415, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO COMERCIAL_1901_05_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10801
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO COMERCIAL_1901_05_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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