AGRAVO_1149
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O portador de letra não vencida não pôde requerer o arresto nos bens do devedor, e não lhe aproveita a alegação de que por esse meio pretende acautelar prejuízos futuros; 2. Vendedor - como deve proceder quando o comprador recusa receber a coisa vendida
Descrição
1. O portador de letra não vencida não pôde requerer o arresto nos bens do devedor, e não aproveita-lhe a allegação de que por esse meio pretende acautelar prejuizos futuros; 2. Vendedor - como deve proceder quando o comprador recusa receber a cousa vendida
Palavras-chave
Letra de câmbio, Arresto, Bens, Liquidação, Devedor, Brasil. Código comercial (1850) Art 00136, Art 00204, Art 00325 Par 01, Art 00331 Par 02, Art 00379
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 332-335
