REVISTA CIVEL_8799
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode subsistir o arresto, se não prova-se contra o arrestado, no tríduo, os requisitos da lei: da prova ulterior dada em outro arresto não pode conhecer o Tribunal para o efeito de julgar subsistente o 1º arresto
Descrição
Não pode subsistir o arresto, se não prova-se contra o arrestado, no triduo, os requisitos da lei: da prova ulterior dada em outro arresto não pode conhecer o Tribunal para o effeito de julgar subsistente o 1º arresto
Palavras-chave
Arresto, Sequestro de bens (processo civil), Atentado (processo civil)
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 107-110
