REVISTA CIVEL_8799

Resumo

Não pode subsistir o arresto, se não prova-se contra o arrestado, no tríduo, os requisitos da lei: da prova ulterior dada em outro arresto não pode conhecer o Tribunal para o efeito de julgar subsistente o 1º arresto

Descrição

Não pode subsistir o arresto, se não prova-se contra o arrestado, no triduo, os requisitos da lei: da prova ulterior dada em outro arresto não pode conhecer o Tribunal para o effeito de julgar subsistente o 1º arresto

Palavras-chave

Arresto, Sequestro de bens (processo civil), Atentado (processo civil)

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 107-110

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