APELACAO COMERCIAL_3647
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Apelar pode o assistente como 3º prejudicado, visto ser credor e depositário da massa falida, quando aquele a quem assiste se conformar com a sentença - Embargos de 3º opostos a arrecadação dos bens do falido são processados como os de execução - Neles se pode conhecer da nulidade da escritura que serve de fundamento aos embargos, independente de ação rescisória
Descrição
Appellar póde o assistente como 3º prejudicado, visto ser credor e depositario da massa fallida, quando aquelle á quem assiste se conformar com a sentença - Embargos de 3º oppostos a arrecadação dos bens do fallido são processados como os de execução - Nelles se póde conhecer da nullidade da escriptura que serve de fundamento aos embargos, independente de acção rescisória
Palavras-chave
Massa falida, Credor, Depositário, Embargos de terceiro, Brasil. Código comercial (1850) Art 00129 Par 05
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 595-596
