REVISTA CIVEL_9845_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Na execução por custas, para o que não é de mister carta de sentença, mas basta mandado, não é admissível discussão sobre a justiça ou injustiça dos julgados. O princípio regulador das alçadas prevalece na execução por custas

Descrição

Na execução por custas, para o que não é de mister carta de sentença, mas basta mandado, não é admissiyel discussão sobre a justiça ou injustiça dos julgados. O principio regulador das alçadas prevalece na execução por custas

Palavras-chave

Execução, Pagamento, Custas

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 501-502

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