APELACAO CIVEL_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Dívidas de quantia excessiva da taxa da lei só podem ser provadas por escritura pública; 2. A Relação pode reformar sentença, em parte em que não tenha sido apelada
Descrição
1. Dividas de quantia excessiva da taxa da lei só podem ser provadas por escriptura publica; 2. A Relação póde reformar sentença, em parte em que não tenha sido appellada
Palavras-chave
Dívida, Pagamento, Escritura pública
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 276-278
