APELACAO CIVEL_12

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Dívidas de quantia excessiva da taxa da lei só podem ser provadas por escritura pública; 2. A Relação pode reformar sentença, em parte em que não tenha sido apelada

Descrição

1. Dividas de quantia excessiva da taxa da lei só podem ser provadas por escriptura publica; 2. A Relação póde reformar sentença, em parte em que não tenha sido appellada

Palavras-chave

Dívida, Pagamento, Escritura pública

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 276-278

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