HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1899_01_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Victor Custodio Ferreira, agente executivo do Municipio de Palma (requerente); O procurador-fiscal, Major, Antenor de Araujo Freitas e outros empregados Municipaes (pacientes)
dc.contributor.otherMinistro participante: Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira
dc.date.accessioned2026-09-23T18:30:52Z
dc.date.available2026-09-23T18:30:52Z
dc.date.issued1899-01-07
dc.descriptionO direito e jurisdicção das autoridades mineiras, tanto judiciarias como municipaes, nos logares limitrophes dos Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro, (Padua e Palmas) está fundado e definido, quer no Decr. n. 297 de 19 de Maio de 1843, que fixou provisoriamente os limites das duas Provincias, hoje Estados, quer no accordam interpretativo de 6 de Agosto de 1898, do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisdicção extende-se e obriga em toda a Republica. (1) A autoridade policial fluminense, ameaçando com prisão as autoridades mineiras, attentou por meio de ameaça contra a lei, contra a autoridade do julgado e contra a liberdade individual, cabendo o recurso extraordinario de habeas-corpus preventivo de alçada do Juizo Federal (art. 72 § 22 da Const. e art. 253 da Consolidação das leis federaes).pt_BR
dc.description.abstractO direito e jurisdição das autoridades mineiras, tanto judiciárias como municipais, nos lugares limítrofes dos Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro, (Padua e Palmas) está fundado e definido, quer no Decr. n. 297 de 19 de maio de 1843, que fixou provisoriamente os limites das duas Províncias, hoje Estados, quer no acórdão interpretativo de 6 de agosto de 1898, do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisdição estende-se e obriga em toda a República. (1) A autoridade policial fluminense, ameaçando com prisão as autoridades mineiras, atentou por meio de ameaça contra a lei, contra a autoridade do julgado e contra a liberdade individual, cabendo o recurso extraordinário de habeas corpus preventivo de alçada do Juízo Federal (art. 72 § 22 da Const. e art. 253 da Consolidação das leis federais).pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 423-424, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS PREVENTIVO_1899_01_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14919
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJurisdição
dc.subjectAutoridade policial
dc.subjectLimite territorial
dc.subjectBrasil. Decreto n. 297, de 19 de maio de 1843
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00072 Par 02
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dc.typeOtherpt_BR

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