HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1899_01_07
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. Victor Custodio Ferreira, agente executivo do Municipio de Palma (requerente); O procurador-fiscal, Major, Antenor de Araujo Freitas e outros empregados Municipaes (pacientes) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-23T18:30:52Z | |
| dc.date.available | 2026-09-23T18:30:52Z | |
| dc.date.issued | 1899-01-07 | |
| dc.description | O direito e jurisdicção das autoridades mineiras, tanto judiciarias como municipaes, nos logares limitrophes dos Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro, (Padua e Palmas) está fundado e definido, quer no Decr. n. 297 de 19 de Maio de 1843, que fixou provisoriamente os limites das duas Provincias, hoje Estados, quer no accordam interpretativo de 6 de Agosto de 1898, do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisdicção extende-se e obriga em toda a Republica. (1) A autoridade policial fluminense, ameaçando com prisão as autoridades mineiras, attentou por meio de ameaça contra a lei, contra a autoridade do julgado e contra a liberdade individual, cabendo o recurso extraordinario de habeas-corpus preventivo de alçada do Juizo Federal (art. 72 § 22 da Const. e art. 253 da Consolidação das leis federaes). | pt_BR |
| dc.description.abstract | O direito e jurisdição das autoridades mineiras, tanto judiciárias como municipais, nos lugares limítrofes dos Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro, (Padua e Palmas) está fundado e definido, quer no Decr. n. 297 de 19 de maio de 1843, que fixou provisoriamente os limites das duas Províncias, hoje Estados, quer no acórdão interpretativo de 6 de agosto de 1898, do Supremo Tribunal Federal, cuja jurisdição estende-se e obriga em toda a República. (1) A autoridade policial fluminense, ameaçando com prisão as autoridades mineiras, atentou por meio de ameaça contra a lei, contra a autoridade do julgado e contra a liberdade individual, cabendo o recurso extraordinário de habeas corpus preventivo de alçada do Juízo Federal (art. 72 § 22 da Const. e art. 253 da Consolidação das leis federais). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.78, p. 423-424, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1899_01_07 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14919 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Jurisdição | |
| dc.subject | Autoridade policial | |
| dc.subject | Limite territorial | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 297, de 19 de maio de 1843 | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00072 Par 02 | |
| dc.title | HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1899_01_07 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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